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Conforme prevê a Resolução nº 989 do CONTRAN, de 15/12/2022, combinado com a Resolução nº 960, de 17 de maio de 2022, que dispõem sobre os requisitos de segurança de vidros, visibilidade para fins de circulação, e outros, nos vidros traseiro e laterais traseiros está livre a transparência, e para-brisa e laterais dianteiros, deve ter o mínimo de 70% de visibilidade, conforme imagem abaixo.