WA Películas

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A lei prevê como infração grave conduzir veículo que contenha bolhas nas películas do para-brisas ou laterais dianteiros, pois podem dificultar a visão do motorista, o que acarreta perigo para ele e também para terceiros. A penalidade é de multa de R$195,23, 5 pontos na Carteira de Habilitação, e retenção do veículo para regularização. Base Legal: Artigos 230, inciso XVI, art. 258 e art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro, c/c art. 10, II, da Resolução do CONTRAN nº 960/2022. Vamos combinar que além disso o carro fica feio e desvalorizado, não é mesmo? A solução é simples: troque a película.